Thursday, July 31, 2008

Arreio pastoral

Estava conversando com um casal amigo, que me contou o ocorrido em sua igreja de origem, no interior de São Paulo.

O pastor titular resolveu mostrar a todos quem era o líder, e como deveria ser tratado. Na frente de toda a igreja, grande em número, o referido ministro do evangelho intimou cada um de seus doze discípulos a, na presença de todos, lamber o sal que havia colocado em sua mão e, ato contínuo, seus discípulos foram até ele e, cada um, lambeu um pouco do sal na mão do ungido.

Em Goiânia, um colega me explicou o ato do sal na mão. Disse-me que é o que se faz quando se deseja colocar arreio em cavalo rebelde. Coloca-se um punhado de sal na mão, leva-o até a boca do animal e, enquanto este está comendo na mão do dono, o arreio é colocado sobre o seu dorso, sem que ele reaja.

Jesus Cristo, conta a escritura, um dia, também, resolveu mostrar quem era o líder e de que maneira ele tinha de ser imitado: “Jesus, sabendo ... que o Pai tudo confiara às suas mãos, e que ele viera de Deus, e voltava para Deus, levantou-se da ceia, tirou a vestimenta de cima e, tomando uma toalha, cingiu-se com ela. Depois, deitou água na bacia e passou a lavar os pés aos discípulos e a enxugar-lhos com a toalha com que estava cingido. Depois de lhes ter lavado os pés, tomou as vestes e, voltando à mesa, perguntou-lhes: Compreendeis o que vos fiz? Vós me chamais o Mestre e o Senhor e dizeis bem; porque eu o sou. Ora, se eu, sendo o Senhor e o Mestre, vos lavei os pés, também vós deveis lavar os pés uns dos outros. Porque eu vos dei o exemplo, para que, como eu vos fiz, façais vós também. Em verdade, em verdade vos digo que o servo não é maior do que seu senhor, nem o enviado, maior do que aquele que o enviou. ” (Jo 13.2-5; 13-16)

O nobre colega, em questão deveria ler mais esse texto, aliás, ele e a turma da qual ele faz parte, que vive a dizer, tirando do contexto, o verso: “Porque a rebelião é como o pecado de feitiçaria, e a obstinação é como a idolatria e culto a ídolos do lar. Visto que rejeitaste a palavra do SENHOR, ele também te rejeitou a ti, para que não sejas rei.” (1 Sm 15.23)

Quem cometeu pecado de rebeldia, senão o líder, que usurpando a autoridade de Cristo submete seus discípulos à humilhação?

Quem cometeu pecado de rebeldia, senão o líder, que usurpando a autoridade de Cristo obriga seus discípulos a satisfazer a seus caprichos e suas decisões espúrias? Soube que na Bahia, um homem considerado como digno por seus pares, contrariando os seus valores, levou sua igreja apoiar certa candidatura para não incorrer no pecado de rebeldia em relação ao seu discipulador, que, depois de impor-lhe esse, mudou de idéia quanto a que candidato apoiar, decidindo apoiar um ímpio, sabe os céus porque razão.

Líder cristão demonstra a sua liderança lavando os pés de seus discípulos e não pedindo mais dinheiro.

Líder cristão demonstra a sua liderança amando aos seus discípulos até o fim, a ponto de dar a vida por eles, e não pedindo melhores carros e casas.

Líder cristão é exemplo do que significa ser ovelha de Cristo

Líder cristão sabe, a exemplo de Cristo, que tudo o que tem e o que precisa recebeu e receberá de Deus, sabe que veio do Senhor e para Ele vai voltar, sabe quem é, porque é e para quem é, logo, não precisa de ninguém paparicando-o, nem autenticando a sua liderança

Líder Cristão não precisa de títulos e quando os tem não os usa.

Líder cristão é servo, é isso que mostra quão próximo ele está do Senhor Jesus Cristo.

Os demais são anátemas.

Ariovaldo Ramos
fonte: site do Ariovaldo Ramos

Tuesday, July 29, 2008

LEGISLAÇÃO E DIREITO

Os evangélicos e a criminalização da homofobia
Gilberto Garcia
Publicado em 28.07.2008


A Rede Boas Novas de Televisão - RBN, recentemente, promoveu um excepcional debate sobre tema: “A Criminalização da Homofobia”. Foi gratificante participar de tão democrático debate porque foi enriquecido pela presença de dois atuantes ativistas do movimento gay, os quais estavam cientes de que a RBN é uma televisão de direção evangélica.

Podemos perceber pelas intervenções a dificuldade de alguns dos telespectadores evangélicos em entender que o homossexual é um cidadão brasileiro, e que por isso, possui todos os direitos oriundos da Constituição Federal, que proíbe a discriminação de pessoas, qualquer seja a motivação, estando apto para usufruir todos os benefícios e obrigações legais.

Desta forma, o exercício de sua sexualidade é um tema privativo de seu interesse pessoal, não podendo a Igreja ter a pretensão de limitar esta sua opção de vida, impondo-lhe um padrão de vida bíblico próprio para os cristãos, que tem na Bíblia Sagrada sua regra de fé e prática.

Por outro lado, é interessante perceber também que os ativistas do movimento gay pretendem, através da aprovação do projeto de lei: 122/2006, que se encontra no Senado da Republica, concretamente cercear a liderança evangélica de propagar a mensagem bíblica alusiva a prática do homossexualismo, objetivando caracterizar referida pregação como apologia a discriminação dos homossexuais.

O assunto está na pauta da sociedade brasileira, inclusive porque, após as Conferências Estaduais, aconteceu em Brasília no último mês de julho a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com os objetivos de: “[...] I - propor as diretrizes para a implementação de políticas públicas e o plano nacional de promoção da cidadania e direitos humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBT; e II - avaliar e propor estratégias para fortalecer o Programa Brasil Sem ao Homofobia. [...]”, convocada e patrocinada pelo Governo Federal.

É vital estarmos atentos que é direito inalienável de cada cidadão brasileiro fazer a opção sexual que melhor lhe convier, devendo esta ser respeitada por todos, seja heterossexual, homossexual, bissexual, transexual, lésbica etc, já que são opções pessoalíssimas e protegidas constitucionalmente, por isso, altamente preocupante para a tradição jurídica nacional, a movimentação relativa a aprovação do projeto de lei que criminaliza a “homofobia”.

Daí a efetiva preocupação de que se aprovado o referido projeto de lei nos termos em que está proposto, os religiosos, especialmente os evangélicos e católicos, terão efetivamente cerceado seu direito constitucional de expressão seu pensamento ao propagarem sua fé na Bíblia Sagrada, que condena explicitamente a prática do homossexualismo, podendo ser processados e eventualmente condenados judicialmente por exporem suas convicções espirituais relativas ao ser humano, como macho e fêmea, criados por Deus, numa afronta a princípios constitucionais.

Temos percebido o pouco conhecimento do Projeto de Lei 122/2006, em trâmite no Senado Federal, por isso fazemos a divulgação para que os líderes religiosos tenham consciência do que o Congresso Nacional composto de representantes eleitos pelo povo está para votar, nos itens que mais afetam as Igrejas e Organizações Religiosas.

(...). Art. 2º A Ementa da Lei Nº 7.716, de 5 de Janeiro de 1989, Passa a vigorar com a Seguinte Redação: “Define Os Crimes Resultantes de Discriminação ou Preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião, Procedência Nacional, Gênero, Sexo, Orientação Sexual E Identidade De Gênero.”(NR)

Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.”(NR)

Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:“Art. 4º- A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta - Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público – Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”(NR)

Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional - Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. Parágrafo único. (Revogado).”(NR)“Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares - Pena: reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.”(NR) (...)

Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B: “Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei - Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs - Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.” (...).

Destaque-se a recentemente manifestação do Poder Judiciário, como decidiu uma Juíza em Campina Grande/PB, que proibiu manifestações públicas contrárias ao projeto de lei, determinando a retirada de outdoors contendo a expressão: "Homossexualismo. E fez Deus homem e mulher e viu que era bom!", e ainda, de um Juiz, que está sendo acusado de discriminação por não ter autorizado a presença de menores em passeata gay.

A mídia tem denominado de “Combate a Homofobia” o Projeto de Lei do Senado: 122/2006, que fundamentalmente "determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”, o qual foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e sua iminente aprovação pelo Senado da República, nos termos em que está proposto, implicará no cerceamento da exposição de posicionamentos que as Igrejas Cristãs têm ao longo da história, com base na Bíblia, defendido no que tange a prática do homossexualismo.

Em nosso país temos construído uma sociedade pluralista e solidarista, que rejeita discriminação as pessoas, quaisquer sejam elas, inclusive, por raça, origem, religião, política, cultural, econômica, por opção sexual etc, devendo estes preconceitos ser rechaçados também por todos os cristãos, mas tendo estes o direito de expressar sua discordância com praticas anti-bíblicas, propagadas como normais pela sociedade hodierna.

Seguimos na divulgação do texto do Projeto de Lei, nos aspectos que mais interferem com a manifestação das Igrejas e Organizações Religiosas no país.

(...) art. 8º os arts. 16 e 20 da lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: (...) “art. 16. constituem efeito da condenação: (...) v – multa de até 10.000 (dez mil) ufirs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator; vi – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses. (...)

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º o disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica.”(nr) art. 9º a lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-a e 20-b:

Art. 20-a. a prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante: i – reclamação do ofendido ou ofendida; ii – ato ou ofício de autoridade competente; iii – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.”

Art. 20-b. a interpretação dos dispositivos desta lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos. § 1º nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas. [...] § 3º se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.”(nr) [...]”.

Na medida em que o debate que tem ocorrido em todo o Brasil no que tange ao projeto de lei de criminalização da Homofobia, defendido ardorosamente pelo movimento dos homossexuais, que tipifica penalizando, especialmente, no cerceamento da liberdade do cidadão, sobretudo religioso, expor sua opinião pessoal contrária a "cultura gay", com fulcro em seus valores morais e espirituais, seria enquadrado, sob o prisma de discriminação por opção sexual.

Nosso país é respeitado mundialmente exatamente por enfrentar o desafio da construção de uma sociedade igualitária e de cultura pacifica, onde as pessoas buscam respeitar os posicionamentos uma das outras, por isso, estes necessitam ser exercidos nos limites da lei, à qual visa estabelecer os parâmetros de tolerância da convivência social, e ainda, numa perspectiva mais ampla de uma abordagem ética.

Ressalte-se que o fato da Igreja, enquanto Organização Religiosa, ser pessoa jurídica de direito privado, a obriga ao cumprimento de preceitos legais, ainda que estes atinjam o exercício de fé de seus congregados, inclusive no que tange ao espaço utilizado para o culto ser considerado um espaço privado de uso público, portanto, aberto as pessoas, mesmo as que não são membros ou fiéis.

Por isso, tanto a pregação de textos bíblicos que condenam a prática do homossexualismo, bem como, o cerceamento da expressão de afetividade entre um casal de homossexuais, mesmo dentro dos templos, e ainda, a exposição de idéias através de textos impressos contrários ao comportamento gay, poderá ser entendido pela autoridade policial, e ainda, pelo judiciário brasileiro, como apologia ao crime de homofobia, ensejando em penalização para os líderes religiosos como constante no texto do PL 122/2006.

Registre-se que, como conseqüência de sua aprovação do projeto de lei nos termos propostos, uma Igreja ou Organização Religiosa, ficará obrigada numa seleção de candidatos a admitir em seus quadros funcionários de orientação sexual contraria ao ensino da Bíblia Sagrada, como também, ficará impedida de demitir um empregado se este alegar que esta dispensa é oriunda de seu comportamento gay, o qual afronta a norma de crença que norteia esta instituição de fé, sob pena de fechamento temporário dos templos, multas altíssimas, e ainda, a prisão dos líderes.

A Constituição Federal de 1988 tem no prisma da dignidade da pessoa humana seu norteamento maior para aplicabilidade de seus preceitos, pelo que destacamos alguns contidos no artigo 5º, os quais se inserem nos direitos individuais e coletivos, e por isso, cláusula pétrea, ou seja, irreformáveis, como estabelecido pelo artigo 60 da Carta Magna, o qual proíbe o legislador, mesmo em caso de reforma constitucional de alterar referidos artigos.

Dispõe a Estatuto da Nação: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]; IV - “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”[...]; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; [...].”, mas também nele está contido no Art. 1º, III [que] “a dignidade da pessoa humana”, é um dos princípios constitucionais basilares do país.

Certo é que nenhum direito é absoluto, e da mesma forma que existem preceitos garantindo que ninguém será discriminado por qualquer causa, também existem preceitos que asseguram a liberdade de expressão pelo cidadão brasileiro, em princípio trazendo a idéia de um conflito de direitos fundamentais contidos na Constituição Federal, encarregando o judiciário de harmonizá-los e dosar sua aplicabilidade no caso concreto, com base no Estado Democrático de Direito vigente no Brasil.

Já existem líderes evangélicos e católicos sendo processados mesmo antes da aprovação do projeto do Senado, por isso é tempo dos cristãos, que tem sua fé baseada na Bíblia Sagrada, primeiramente interceder para que o Senhor conceda aos nossos parlamentares em Brasília direcionamento do alto, bem como, fazer chegar aos representantes eleitos pelo povo de Deus, seu posicionamento contrário à aprovação deste projeto de lei: 122/2006, tão somente nestes aspectos que visam objetivamente cercear a expressão do posicionamento religioso dos cristãos, defendendo, outrossim, leis que penalizem de forma exemplar toda e qualquer odiosa discriminação em solo brasileiro.

Alertamos aos líderes religiosos brasileiros que é necessário adotar um posicionamento de respeito ao direito das pessoas fazerem a opção sexual que lhe for mais conveniente, e que elas tem a faculdade de expressar sua afetividade publicamente, ainda que, à entender daqueles, esta escolha e expressão afronte preceitos bíblicos que pregam, mas que, também é indispensável que os religiosos tenham resguardados o direito de livre expressão pública de opinião contrária a esta opção sexual, em função da ótica dos Escritos Sagrados defendida por eles, exatamente com base na Lei Fundamental do País.

Em última instância, se aprovado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Presidente da República nos termos propostos, ter-se-á que apelar ao Supremo Tribunal Federal para que faça, como tem feito, respeitar a Constituição Federal do Brasil, à qual garante a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de crença e de expressão, que no caso dos evangélicos, é assegurar o direito de continuar pregando sua fé, que Deus ama o pecador, a pessoa do homossexual, mas rejeita o pecado, que é a prática do homossexualismo, sem que isso implique na discriminação de pessoas, eis que as Igrejas recebem todos aqueles, que após a intervenção do Espírito Santo de Deus, tem uma experiência espiritual de transformação da vida, se tornando também cidadãos dos Céus.

“Bem aventurados os que observam o direito, que praticam a justiça por todos os tempos”. Sl 106:3
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Friday, July 11, 2008

NÃO DÁ PARA ESQUECER

Exatamente, como foi previsto há cerca de 60 anos...



É uma questão de História lembrar que, quando o Supremo Comandante das Forças aliadas

(Estados Unidos, Grã-Bretanha, França, etc.),

General Dwight D. Eisenhower encontrou as vítimas dos campos de concentração, ordenou que fosse feito o maior número possível de fotos, e fez com que os alemães das cidades vizinhas fossem guiados até aqueles campos e até mesmo enterrassem os mortos.



E o motivo, ele assim explanou:

'Que se tenha o máximo de documentação - façam filmes - gravem testemunhos - porque, em algum momento ao longo da história, algum idiota se vai erguer e dirá que isto nunca aconteceu'.

'Tudo o que é necessário para o triunfo do mal, é que os homens de bem nada façam'. (Edmund Burke)





Relembrando:

Ha poucos dias, o Reino Unido removeu o Holocausto dos seus currículos escolares porque 'ofendia' a população muçulmana, que afirma que o Holocausto nunca aconteceu...



Este é um presságio assustador sobre o medo que está a atingir o mundo, e o quão facilmente cada país se está a deixar levar.

Estamos há mais de 60 anos do término da Segunda Guerra Mundial.



Este email está a ser enviado como um alerta, em memória dos 6 milhões de judeus, 20 milhões de russos, 10 milhões de cristãos, e 1900 padres católicos resumindo;
(SERES HUMANOS)


que foram assassinados, massacrados, violentados, queimados, mortos à fome e humilhados, enquanto Alemanha e Rússia olhavam em outras direcções.



Agora, mais do que nunca, com o Irã, entre outros, sustentando que o 'Holocausto é um mito', torna-se imperativo fazer com que o mundo jamais esqueça.

A intenção de enviar este email, é que ele seja lido por, pelo menos, 40 milhões de pessoas em todo o mundo.
Recebi uma email, fiquei chocado com as informações e resolvi colocá-la aqui.


Seja voce também ciente e ajude a enviar o email para todos que forem possíveis. Traduza-o para outras línguas se for o caso!



REPASSE ESTAS INFORMAÇÕES...



Vai gastar apenas, um minuto do seu tempo a reencaminhá-lo.



Talvez você possa estar pensando que são imagens forte demais para repassar aos seus amigos!

Mas elas são reais e a verdade nunca deve ser escondida, e os inocentes jamais esquecidos!



Muito Obrigado!

Thursday, July 10, 2008

O flagelo da África

Para pensar e Orar.
A fraude eleitoral, a violência e a miséria no Zimbábue
resumem o fracasso da maioria dos países do continente

Thomaz Favaro
Alexander/Joe/AFP

Robert Mugabe, em campanha em Harare, e, abaixo, na África do Sul, fotos de vítimas da ditadura no Zimbábue: um ditador com muitos amigos
Gianluigi Guercia/AFP



O caos e a violência no Zimbábue podem ser examinados como uma metáfora dos flagelos que fazem da África o continente com a maior concentração de países miseráveis. No epicentro dessa devastação está um presidente larápio, sustentado por um discurso nacionalista e pela complacência de outros países africanos. Esse déspota é Robert Mugabe, presidente do Zimbábue desde a criação do país, em 1980, reeleito na sexta-feira passada num segundo turno em que era o único candidato. O ineditismo de uma segunda rodada com um só concorrente deve-se à truculência com que o governo investiu contra a oposição nos últimos dois meses. Depois de cinco semanas durante as quais se recusava a divulgar o resultado do primeiro turno (seu adversário, Morgan Tsvangirai, líder do Movimento para a Mudança Democrática, tinha vencido com 48% dos votos), Mugabe iniciou uma campanha de violência contra a oposição de dimensões raras vezes presenciadas fora da África. Tsvangirai foi preso várias vezes. Pelo menos 2 000 de seus partidários foram igualmente parar na cadeia. Outros oitenta foram assassinados por esquadrões da morte a serviço do governo. Mais de 200 000 pessoas tiveram de fugir de casa para escapar à perseguição. Às vésperas do pleito, num crescente frenesi de crueldade, as esposas de dois oposicionistas preeminentes foram mutiladas a facão e queimadas vivas. A retirada da candidatura de Tsvangirai, que se refugiou na Embaixada da Holanda, foi uma tentativa de interromper a chacina.
Robert Mugabe segue à risca a cartilha do déspota africano. O surpreendente é que continue a agir dessa forma sem ter se tornado um pária entre as nações do continente. Durante três décadas, ele enxugou todo vestígio de liberdade e arruinou o país. "Somente Deus, que me elegeu, pode me tirar daqui", disse Mugabe antes do segundo turno das eleições. O Zimbábue é o campeão mundial da instabilidade econômica. Nos últimos oito anos, movido por uma fúria de populismo racista, Mugabe tomou a terra de fazendeiros brancos e a distribuiu entre aliados políticos. A medida arruinou a agricultura. Em dois anos, a produção de cereais caiu 70% e a população passou a depender de doações externas. A taxa de inflação ultrapassa 165.000% ao ano. Com um índice de 80% de desemprego, milhões de zimbabuanos fugiram para a vizinha África do Sul em busca de vida melhor. Enquanto o país afundava na miséria, Mugabe cuidava de desviar para as suas contas no exterior os recursos vitais para o desenvolvimento. Muitos desses bens foram congelados nos últimos anos pelos governos dos Estados Unidos e da União Européia.
Os abusos foram tantos que até outros governantes africanos, que em geral olhavam para outro lado enquanto Mugabe roubava nas eleições, desta vez estão reclamando. Os presidentes de Zâmbia, Angola, Ruanda e Senegal criticaram as fraudes na votação. Desmond Tutu, o sul-africano ganhador do Prêmio Nobel da Paz, descreveu Robert Mugabe como "uma caricatura do ditador africano". Infelizmente, a onda de indignação não atingiu o presidente Thabo Mbeki, da África do Sul, que prefere uma "diplomacia silenciosa" a críticas abertas. A África do Sul é uma potência econômica e militar em termos africanos, mas se recusa a usar sua influência para conter os excessos do vizinho. Mugabe parece ter entrado na esfera de descrédito internacional pela qual já perambularam Mobutu Sese Seko, ditador que roubou 6 bilhões de dólares do Congo, um dos países mais pobres do planeta, e Jean-Bédel Bokassa, o centro-africano que se declarou imperador e, consta, tornou-se canibal. O rechaço a Mugabe não é o fim de uma espécie, apenas o ostracismo de um tirano que exagerou.


Issouf Sanogo/AFP


Soldados no Chade: estado falido
A complacência para com o presidente do Zimbábue durante tanto tempo diz muito sobre as raízes do fracasso social, político e humano da maioria dos países da África. Um ditador africano está livre para roubar e matar até que um desafeto tome, pela força, seu direito de roubar e matar. Uma extrema relutância em mexer nas fronteiras artificiais herdadas do colonialismo ou em violar a soberania dos países ajuda a paralisar a maioria das ações coletivas contra atrocidades na África. Mbeki vê Mugabe como um companheiro de viagem, devido ao apoio dado ao Congresso Nacional Africano durante a luta contra o apartheid. O discurso vagamente socialista de Mugabe também tem boa ressonância em ouvidos desavisados. Ele é um dos pais da independência africana. Nesse aspecto, sua trajetória foi similar à de muitos heróis anticolonialistas, convertidos em ditadores cruéis e cleptomaníacos.
A combinação de caos econômico, violência e falta de liberdade política é o que coloca o Zimbábue como um dos onze países africanos no topo da lista dos estados falidos. Esse ranking classifica as nações segundo critérios objetivos de estabilidade social, econômica e legitimidade política. Sobem na lista negativa aqueles em que as fraudes retiram legitimidade das eleições, a lei não sai do papel, os serviços públicos são ineficientes ou de má qualidade e a violência está fora de controle. "Em muitos desses países, a presença do estado não vai além da capital e de um punhado de pequenas cidades", disse a VEJA a cientista política americana Pauline Baker, presidente do Fundo para a Paz, nos Estados Unidos, organização que elabora o ranking, com a revista Foreign Policy. Na Somália, o primeiro colocado, não há governo desde 1991, quando o regime socialista desmoronou e clãs rivais passaram a disputar o poder. No Sudão, em segundo lugar, um genocídio é patrocinado pelo governo controlado por fanáticos islâmicos. O Zimbábue está na terceira colocação. A denominação de estado falido é uma constatação do presente e não uma praga do destino. A posição desonrosa pode ser creditada inteiramente na conta de Mugabe, o protótipo do clepto-presidente africano.

Fonte: Revista Veja